O prefeito de Santo Amaro Ricardo Machado do Carmo e o ex-prefeito João Roberto Melo foram punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/08) e terão que recolher aos cofres municipais as quantias de R$6.113,00 e R$1.372,72, respectivamente, por deixarem de cobrar as multas impostas pelo TCM a agentes públicos, provocando a prescrição da penalidade.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, lembra que os gestores têm a obrigação de realizar a cobrança – e se preciso recorrer à Justiça – dos débitos não tributários derivados das decisões da Corte de Contas, sob pena de responsabilização pessoal, o que restou evidenciado, face a ausência de medidas efetivas para a execução da dívida. Cabe recurso da decisão. Fonte: TCM.
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