A advogada Maíra Santana Vida, candidata da chapa “Mais OAB”, fraudou a ficha de inscrições da eleição realizada em novembro passado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia.
Ela, que é adventista, preencheu a ficha de autorização da sua candidatura na chapa de Luiz Viana Neto, em setembro de 2015, afirmando que exercia a advocacia há mais de 05 (cinco) anos.
A autorização é passível de ação criminal por estelionato, visto que a candidata só exercia a advocacia há 4 anos e cinco meses, conforme certidão da própria OAB-BA.
Não bastasse isso, o presidente reeleito Luiz Viana Neto deu posse à advogada no cargo de conselheira e, o que é pior, publicou a Portaria nº 24/2016, nomeando-a Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa.
O advogado Fabrício Pereira Sousa de Abreu foi quem desconfiou da fraude. Ele protocolou petição em janeiro passado na Secretaria da OAB-BA, requerendo informações sobre a inscrição da advogada nos quadros da instituição.
Após longa espera, a OAB-BA entregou-lhe, em 10 de março passado, o documento certificando que a advogada Maíra Vida foi, de fato, inscrita nos quadros da instituição em 31 de maio de 2011, por isso, sua candidatura é ilegal.
Procurada diversas vezes pela reportagem da Revista Bahia Acontece, a advogada Maíra Santana Vida informou que não tem interesse em falar sobre o assunto. Nossa equipe também tentou contato com a assessoria de imprensa do órgão, através do jornalista Paulo Fontes, que não respondeu nossas solicitações de contato.
Mantendo sempre viva a imparcialidade dos fatos, valor ético do jornalismo que a Revista Bahia tomou como seu principal valor, o site está, desde já, à disposição da OAB e da advogada Maíra Santana Vida, para atendê-los quando solicitado.
Procurado pela reportagem, o advogado Fabrício de Abreu comentou: “O fato é gravíssimo, e o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional baiana deve, no mínimo, abrir imediatamente processo ético! As chapas adversárias podem anular a eleição facilmente na Justiça Federal”.
Ele lembrou, ainda, o caso ocorrido recentemente na OAB de Goiás. No estado goiano, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª vara do Distrito Federal, deferiu liminar suspendendo o resultado da eleição da diretoria da OAB-GO de 2015.
A magistrada declarou inelegível a chapa vencedora “OAB que Queremos”, exatamente pela mesma fraude ocorrida na Bahia. “Considerando que a eleição não é individual, mas da chapa, impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes que, no entanto, poderão formar nova chapa e concorrer noutra eleição”, justificou a magistrada.
Por Marconi de Souza Reis/Revista Bahia Acontece
Discussion about this post