Na sessão da última quinta-feira (25), a Câmara de Vereadores aprovou mais uma Lei que beneficia os professores municipais. A Lei Municipal Nº 962/2016 alterou o artigo 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal Nº 783/2010, modificada pela Lei Nº 911/2015, que trata da estrutura da carreira do magistério do quadro permanente. A nova estrutura é composta por cinco níveis, sendo cada um subdividido em seis classes e 15 referências.
De acordo com a Lei, os níveis agora em vigor são:
• Nível 1 – Professor com habilitação específica em nível médio, na modalidade normal;
• Nível 2 – Professor com habilitação específica em grau superior, obtida em curso de licenciatura de duração plena ou com formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, Coordenador Pedagógico, com curso de graduação plena em Pedagogia e/ou mais graduação específica;
• Nível 3 – Professor, Coordenador Pedagógico, com pós-graduação em nível de especialização, voltada ao desenvolvimento pedagógico, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
• Nível 4 – Professor, Coordenador Pedagógico, com pós-graduação em nível de mestrado voltado ao desenvolvimento pedagógico;
• Nível 5 – Professor, Coordenador Pedagógico, com curso de pós-graduação de doutorado.
Além dos ajustes nos níveis, ficou criado também o quadro suplementar que inclui o professor com certificado de estudos adicionais na área de educação e/ou licenciatura curta, que fazem parte do quadro efetivo do magistério com ingresso até 2002.
Os percentuais de diferença dos vencimentos entre os níveis em relação ao Nível 1 são:
• Quadro Suplementar – 25% (vinte e cinco por cento);
• Nível 2 – 40% (quarenta por cento);
• Nível 3 – 55% (cinquenta e cinco por cento);
• Nível 4 – 65% (sessenta e cinco por cento);
• Nível 5 – 80% (oitenta por cento).
Outra Lei Municipal aprovada durante a sessão foi a Nº 961/2016, que alterou o inciso I do artigo 53 da Lei Municipal Nº 907, de 30 de dezembro de 2014, concedendo gratificação de 20% aos servidores de carreira do magistério público municipal que exercem atividade de 40 horas semanais em caráter de dedicação exclusiva. As novas Leis estão disponíveis para consulta no endereço www.doem.org.br/ba/candeias , na edição de 26 de fevereiro de 2016.
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Por Fabiana Andrade
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