Em pleno feriado da Imaculada Conceição, o polêmico jornalista e advogado, Marconi de Souza Reis usa das redes sociais e relata – como prometido -, as fraudes praticadas pela OAB-BA. Suspenso da advocacia por 90 dias pela Seccional Bahia, Marconi intitula seu texto “A OAB-BA deveria ser suspensa por 360 dias!”, dando uma resposta aos conselheiros.
Confira na integra:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, cometeu várias fraudes (estelionato) em processos meus, nos últimos cinco anos, para favorecer a si própria e a seus conselheiros. Os fatos estão em autos processuais, com prova inconteste, e que não correm em segredo de justiça.
Se o Brasil fosse um país sério, haveria intervenção na entidade para a devida apuração e os responsáveis iriam para trás das grades. As fraudes envolvem causas judiciais que repercutem em alguns milhões de reais, e que interessam diretamente a própria OAB-BA e seus conselheiros. E se você quer saber como isso ocorreu, acompanhe-me nessas linhas, que também revelarão a outra face do presidente do Tribunal de Ética da OAB-BA, o advogado Waldir Santos, que é colunista do jornal A Tarde. E adianto: todos serão representados no Conselho Federal da OAB! Bem, eu fui assessor de imprensa e advogado dos defensores públicos da Bahia entre maio de 2007 e junho de 2015. E, enquanto advogado, tive inúmeros adversários, todos leais, exceto a OAB-BA. Foi contra os defensores públicos que os golpes tiveram início. Vamos aos fatos: Eu consegui uma sentença favorável na 6ª Vara da Justiça Federal, em 2009, no mandado de segurança de nº 0020496-35.2007.4.01.3300, Como já havia um passivo de R$ 2 milhões (anuidades anteriores), a OAB-BA deixaria de receber hoje (de 2009 a 2015, mais o passivo) algo em torno de R$ 3 milhões. E, ressalte-se, ainda não recebeu, porque, depois do golpe que sofri, ingressei com outro mandado de segurança, que, até agora, é vitorioso. Quando a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal foi publicada, a OAB-BA interpôs agravo para suspensão dos efeitos da sentença, e obteve êxito. Ademais, apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Nada de anormal até aí, afinal, são recursos previstos na legislação. No dia 3 de dezembro de 2010, o TRF-1 julgou a apelação. Eu fui fazer a sustentação oral em Brasília. E sabe quem foi lá fazer a sustentação oral da OAB-BA? O presidente nacional da Ordem, Olphir Cavalcante. Antes do julgamento, Ophir ficou meia hora reunido com os julgadores no plenário. A desembargadora-presidente da sessão foi advogada de carreira – amiga de longas datas do pai de Ophir Cavalcante –, daí o porquê daquele agarra-agarra carinhoso antes do início dos trabalhos. A cena chamou a atenção de todos, embora sejamos, vez por outra, obrigados a engolir esse tipo de girino na Justiça! O sapo que não deu para engolir foi o que aconteceu após a decisão do TRF-1, que, contrariando o parecer do Ministério Público, reformou a sentença de 1º grau, dando vitória à OAB-BA. É o seguinte: a decisão foi publicada no dia 17/12/2010, mas a OAB-BA agiu ilicitamente para que eu não fosse intimado. Explico: a OAB-BA é responsável pela notificação dos advogados nas decisões publicadas nos diários da Justiça (STF, STJ, TRF, TRT, TJ, etc…) através do seu sistema de informática, ao qual nós fornecemos nossos e-mails. É o único serviço que essa entidade presta, de fato, à classe. Os demais serviços são irrisórios! Pois bem: a OAB-BA enviou para meu e-mail, no dia 17/12/2010, a informação de que não havia nenhuma notificação para mim no TRF-1. E, naquele dia, o Judiciário entrou em recesso. Antes do Natal, uma funcionária da OAB-BA, que conheço de longas datas, me ligou e alertou-me: – Fizeram uma fraude aqui contra você naquele processo dos defensores públicos. Teve uma publicação no Diário da Justiça Federal e você não foi avisado. Caramba. Abri o sistema do TRF-1 e percebi que, de fato, houve a publicação. Liguei para o então presidente da Associação dos Defensores Públicos da Bahia, Cláudio Piansky, e avisei o que ocorrera comigo. Ele comprou as passagens para Brasília, e, no dia 7 de janeiro de 2011, fiz carga dos autos. Como sou um cara bonzinho, apesar de muita gente pensar o contrário, fiz vistas grossas ao ilícito. Ou melhor, aprendi no jornalismo que a melhor estratégia contra o criminoso de colarinho branco é estender-lhe a corda. E fiquei na espreita… Só que todo caçador cochila, vacila, e comigo não foi diferente. É o seguinte: um cliente me contratou em 2012 numa causa razoável – de R$ 600 mil – e me pagou R$ 50 mil pelos meus serviços. Lembro-me que o dinheiro entrou numa tarde na minha conta e, minutos depois, foi todo para a Foxtrot, onde comprei meu piano de cauda (meu outro piano estava muito velho). Pois bem: ingressei com a executória nº 0321721-97.2012.805.0001 (trata-se de um título extrajudicial), que caiu na 14ª Vara Cível de Salvador. O réu contratou os advogados Freddie Didier e Eduardo Sodré, conselheiros da OAB-BA. E eles ingressaram com embargos à execução de nº 0340935-74.2012.8.05.0001. No dia 16 de julho de 2012, ocorreu o segundo golpe. A OAB-BA me intimou de duas decisões (desses processos) num só arquivo, sendo que o despacho importante – manifestar-se sobre os embargos à execução – apareceu apenas na segunda página do recorte digital – invisível na tela inicial do computador. Resultado: eu só visualizei a intimação da primeira página – que não tinha importância –, e, em razão disso, os embargos à execução correram à revelia. Dessa forma, o juiz extinguiu a execução de título extrajudicial, condenando ainda o meu cliente a pagar 20% de honorários advocatícios sobre os R$ 600 mil. De boa-fé, acreditei inicialmente que este fato não fora doloso, e, principalmente, por não ter provas de que aquele artifício tinha o objetivo de beneficiar os conselheiros da OAB-BA, apenas requeri devolução de prazo ao juiz, por ter sido induzido a erro, em embargos declaratórios. Aí veio o terceiro golpe: o juiz negou a devolução do prazo e, na data de 06 de dezembro de 2012, fez publicar o julgamento dos embargos declaratórios no Diário da Justiça nº 853. E aí vei o terceiro golpe: a OAB-BA me informou de que nenhuma publicação havia para mim naquela data oriunda da 14ª Vara Cível da Comarca de Salvador. Para minha sorte, a mesma funcionária da OAB-BA alertou-me, na primeira semana de janeiro (dia 04/01/2013), de que outra fraude teria ocorrido no mês de dezembro, o que eu confirmei no Diário de Justiça do Poder Judiciário da Bahia, constatando a publicação na data de 06/12/2012. Como o prazo foi suspenso no dia 20 de dezembro (início do recesso), e só começou a contar em 10/12/13, fiz carga dos autos em 07/01/2013, faltando cinco dias para apresentar a apelação. Não fosse o acaso, ou seja, o alerta de alguém, o prazo recursal iria quedar-se em preclusão, transitando em julgado o feito! Pois bem: o Tribunal de Justiça da Bahia reformou a decisão, dando-me a vitória (enfrentei Eduardo Sodré na sustentação oral). Eles ingressaram com Recurso Especial, que foi inadmitido. Com relação aos defensores públicos, consegui libertá-los da OAB-BA, embora o segundo mandado de segurança não tenha ainda transitado em julgado. Quem é advogado sabe muito bem da gravidade dos fatos acima narrados. E tudo está devidamente documentado nos autos supramencionados. Por isso que, como afirmei alhures, se esta nação fosse séria, a OAB-BA sofreria uma intervenção, para rigorosa apuração e prisão dos culpados. Eu não estou aqui acusando os advogados Fredie Didier e Eduardo Sodré, conselheiros da OAB-BA, de serem os responsáveis pela tramoia. Eu sei apenas que eles foram beneficiados, assim como a própria entidade (no caso dos defensores públicos), nesses crimes de que fui vítima. Narrei isso tudo, em apertada síntese, no depoimento do dia 30/11/15, mas nenhum conselheiro me deu ouvido na OAB-BA. Alguns deles pareciam fechar os ouvidos com as mãos quando eu disse que seria obrigação da entidade divulgar as auditorias feitas naquela casa. Olha, a OAB-BA deveria ser interditada (suspensa) por 360 dias! Os conselheiros também calaram quando pedi o afastamento do presidente do Tribunal de Ética da OAB-BA, o advogado Waldir Santos, para presidir aquela sessão do dia 30/11/15. Um deles chegou a pedir que a minha palavra fosse cassada. Waldir, que me roubara o verbo no passado, não quis errar outra vez! E então eu narrei que o presidente do Tribunal de Ética da OAB-BA teria tentado matar um rapaz no município de São Felipe. E que aquela informação chegou a mim, em março de 2005, através do advogado Francisco de Assis Guedes, ex-prefeito do município, que atuava como assistente de acusação. Na época, fui entrevistar Waldir, e ele negou a tentativa de homicídio. Disse-me que apenas espancou a vítima. Decidi então publicar a sua versão, qual seja, de que não foi tentativa de homicídio, mas lesão corporal. Acontece que, quando fui saber da vítima, aí o meu susto foi enorme: era um paraplégico. Francisco de Assis Guedes me contou que Waldir Santos queria a terra do pobre aleijado, daí que o ameaçava de morte e tentou matá-lo. A versão de Waldir era de que apenas deu uma porrada no paraplégico. Eu decidi publicar a história da lesão corporal. Dei crédito a Waldir! Mas ele não quis nem isso… Conseguiu cassar a minha reportagem no jornal A Tarde. E olha que eu prometi a Waldir Santos – e iria cumprir –, de que não publicaria as acusações de que ele torturava pessoas quando era policial militar, afinal, seus ex-colegas não queriam aparecer na reportagem, mas apenas os bandidos (supostas vítimas). E havia outras denúncias – ele foi candidato em São Felipe por duas vezes –, mas, ao final, ocorreu um acordo entre ele e o jornal A Tarde. A verdade é que Ranulfo Bocayuva, um dos herdeiros do jornal, me tomou o material e, assim que saí da empresa, Waldir Santos tornou-se colunista do caderno de Empregos. Publiquei cerca de cinco mil reportagens com denúncias no jornal A Tarde, e apenas cinco foram cassadas. Esta foi uma delas. E eu não tenho nada pessoal com Waldir Santos. Mesmo depois do ocorrido, sempre o cumprimentei nos eventos, até porque, entre os meus defeitos, a vingança não é um deles. Tenho ciência, porém, que a vida faz com que cada pessoa que me fez mal no passado, retorne a mim assim – numa bandeja. E o que é que eu faço agora? Ingresso com uma representação no Conselho Federal contra a OAB-BA e contra o presidente do Tribunal de Ética? Com a palavra os advogados… Imperioso destacar – como já revelei aqui em outro texto –, que os conselheiros não me suspenderam pelo que ocorrera na audiência, afinal, chamei a conciliadora de cachorra porque fui tratado como cachorro. Eles me julgaram pelo que escrevi aqui nessa rede social, em 01/11/15. Todavia, a imprensa chinfrim da Bahia – que morre de inveja de mim – publicou a informação errada. E mais: o que eu publico hoje não denigre a imagem da OAB-BA. Muito pelo contrário: denuncia quem denigre a imagem da Ordem, qual seja, a própria instituição. Enfim, relendo o que escrevi aí acima, percebo como a minha prosa é pobre quando o assunto é denúncia. É um verbo morto, mortal, tal qual os denunciados. Nada a ver com aquilo a que me proponho nos últimos dez anos, e que, vez por outra, revelo dominicalmente nessa rede social. Por falar nisso, na crônica que publiquei domingo passado, Licia Rosanova me fez uma pergunta ontem à tarde, por volta das 13 horas, assim: – Caramba. Eu fico me perguntando: quando Deus te desenhou…!!!?? Abri o laptop minutos depois e, ao ver a pergunta instigante, não sabia responder quando foi, mas apenas o local, afinal, vislumbrei uma paisagem e, incontinenti, respondi: – Acredito, Licia Rosanova, que Ele estava na beira do mar, porque eu vim doce, tal água de coco, e furioso, como as ondas quebrando na praia! Há momentos, porém, que misturo essas duas coisas – a fúria e o afago. Hoje, por exemplo, quando se “comemora” os 35 anos da morte de John Lennon, a melhor de suas canções para lembrá-lo é aquela que traz a melodia doce do coco com os versos cortantes que arrebentam o mar na areia incrédula… Infelizmente, acordei ontem com muita ressaca, daí que esse vídeo abaixo foi a melhor coisa que consegui reluzir para a lente captada por meu filho caçula. E pensar que já fiz tantas interpretações bacanas nessa canção. Mas, de fato, o verbo pobre do texto de hoje merece esse vídeo igualmente mendigo!
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