A empresa Terminal Químico de Aratu S/A (Tequimar) foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Candeias, a pagar indenização de R$100 mil por descumprir a chamada ”Lei de Cotas”, que garante a inserção de Pessoas com Deficiência (PCDs) ao mercado de trabalho. A sentença determina ainda que a empresa contrate até atingir o percentual mínimo exigido por lei, que é de 2% a 5% dos postos de trabalho em empresas com mais de 100 funcionários.
Na determinação do juiz titular Franklin Rodrigues, a empresa tem o prazo de um ano para regularizar a situação e que caso a sentença seja descumprida, ela terá que pagar uma multa mensal no valor de R$ 10 mil por cada empregado com deficiência não contratado. Esse valor será revertido para uma instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), que ajuizou a ação contra a empresa.
Segundo o MPT-BA, a ação foi movida na Justiça do Trabalho após o órgão constatar que a empresa não cumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários destinado às pessoas com deficiência determinado pela lei. Na época em que foi fiscalizado, o Tequimar mantinha em seu quadro 608 empregados, dos quais apenas oito tinham algum tipo de deficiência, quando devia ter pelo menos 25 trabalhadores nessa condição, ou seja, 4% sobre a quantidade total de funcionários. A empresa já recorreu da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Com informações do BN.
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